COMUNICADO
01 de julho de 2024
𝐂â𝐦𝐚𝐫𝐚 𝐌𝐮𝐧𝐢𝐜𝐢𝐩𝐚𝐥 𝐬𝐞𝐠𝐮𝐞 𝐫𝐞𝐜𝐨𝐦𝐞𝐧𝐝𝐚çõ𝐞𝐬 𝐝𝐨 𝐓𝐒𝐄 𝐞 𝐬𝐮𝐬𝐩𝐞𝐧𝐝𝐞 𝐩𝐮𝐛𝐥𝐢𝐜𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞𝐬 𝐢𝐧𝐬𝐭𝐢𝐭𝐮𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐢𝐬 𝐧𝐨 𝐩𝐞𝐫í𝐨𝐝𝐨 𝐞𝐥𝐞𝐢𝐭𝐨𝐫𝐚𝐥
A Câmara Municipal, seguindo orientações jurídicas e a recomendação do Tribunal Superior Eleitoral, estará em conformidade com a Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) e atendendo o artigo 14, §9º, da Constituição Federal estabelece como condição para a normalidade e legitimidade do regime democrático eleitoral a inexistência de qualquer conduta que possa caracterizar abuso de poder político, econômico, ou a prática de qualquer das condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral.
Assim sendo, durante o período eleitoral, a Câmara Municipal de Santa Rita do Passa Quatro não exibirá publicidades institucionais nos portais oficiais e nos veículos de comunicação, conforme estabelecido pela legislação. Além disso, a transmissão ao vivo também estará suspensa, em observância às normas eleitorais.
Essas medidas buscam assegurar um ambiente eleitoral equilibrado e respeitar as regras vigentes.
A lei federal visa coibir o uso indevido dos veículos e meios de comunicação social, pois caso ocorram, atentam contra a isonomia de oportunidades dos candidatos e contra a liberdade de escolha dos eleitores, afetando a normalidade e a legitimidade das eleições.
Assim sendo, a partir de julho, os munícipes poderão acompanhar as sessões de forma presencial.
As publicidades do legislativo, divulgações nos sítios oficiais e nos veículos também retornarão após o período eleitoral.
Notícias Relacionadas
Não há notícias relacionadas.