Câmara Municipal da Estância Climática de<br/>Santa Rita do Passa Quatro 

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Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro
Notícia da Câmara

22/04/2010
Câmara pede providências para o transporte público, sob pena de abertura de nova CEI



Reivindicação de moradores nas reuniões da Câmara Itinerante é obrigação do Município de acordo com a Lei Orgânica e Constituição Federal

O Requerimento 024/10, apresentado e aprovado por unanimidade na 6ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, na última segunda-feira, exige do Executivo a regulamentação do transporte coletivo urbano em Santa Rita do Passa Quatro, sob pena de abertura de nova CEI (Comissão Especial de Inquérito) contra a Administração Municipal.

O requerimento foi proposto pelo Presidente, Marcelo Simão (PPS), e assinado também pelos vereadores: Paulo Cesar Missiatto (PPS), João Roberto Alves dos Santos Junior (PSDB), Norma Jamus Villela (PTB) e Marcelo Eduardo Rissato “Riva “Belelê” (também do PTB). A propositura tem como base resposta ao Requerimento de nº 01/09, apresentado na 1ª Sessão Ordinária da Casa de Leis em 02 de fevereiro de 2009, na qual a Prefeitura informou que “a melhoria no transporte coletivo urbano depende do interesse de empresários do ramo”.

A Câmara não entende desta maneira, e cita o Artigo 30 da Constituição Federal que estabelece ser competência do município “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial”. Cita ainda, o Artigo 3º da Lei Orgânica do Município também estabelece que “O Município tem como competência privativa legislar e prover sobre assuntos de interesse local, tendo como objetivo o bem-estar de sua população e o pleno desenvolvimento de suas funções sociais, cabendo-lhe entre outras, a atribuição de “disciplinar o transporte coletivo urbano, seu itinerário, pontos de parada, tarifas”. E complementa, lembrando que já existe lei municipal que regulamenta o assunto, a Lei nº 2292 de 06 de outubro de 1999 que “Dispõe sobre a administração do sistema municipal de transporte coletivo do Município de Santa Rita do Passa Quatro e dá outras providências”.

Sendo assim, e diante das inúmeras reivindicações de moradores de bairros distantes apresentadas em reuniões da Câmara Itinerante, a Câmara decidiu dar um prazo até o final do primeiro semestre de 2010 para que a Prefeitura adote as medidas necessárias, sob pena de abertura de CEI para apurar as responsabilidades.

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