29/07/2010 Lei aprovada visa proteger a privacidade do cliente bancário
Bancos e postos bancários deverão instalar painéis opacos entre os caixas, como medida de segurança
A Câmara Municipal aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira, dia 26, o Projeto de Lei nº 052/10, que obriga a instalação de painel opaco entre os caixas e os clientes em todas as agências bancárias, estabelecimentos prestadores de serviços bancários, lotéricas, agências dos Correios e instituições financeiras de Santa Rita do Passa Quatro.
De acordo com o projeto, as instituições deverão instalar, no espaço compreendido entre os caixas e os clientes que estão na fila de espera, um painel com no mínimo 1,80 m de altura. O objetivo é impedir a visualização das pessoas que estão sendo atendidas nos caixas, visando aumentar a segurança dos clientes enquanto realizam suas operações.
As instituições deverão manter em funcionamento um painel eletrônico que indique o caixa que está disponível ao atendimento do próximo cliente da fila de espera.
O prazo máximo para adequação às novas exigências é de 90 dias, contados a partir da data de publicação da Lei.
O não cumprimento da determinação implicará em multa diária de 10 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) por dia de descumprimento. Cada UFESP vale hoje R$ 16,42 – a unidade é reajustada anualmente.
Os atos regulamentares e a previsão de sanções ao descumprimento desta Lei serão editados pelo Executivo Municipal, no prazo de 30 dias, a partir da publicação. A Lei entrará em vigor 60 dias após a mesma data.