Notícia da Câmara |
27/08/2010 Presidente da Câmara promulga Lei de Diretrizes Orçamentárias Executivo não sancionou dentro do prazo; LDO inclui Guarda Municipal e transporte público
O presidente da Câmara Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, vereador Marcelo Simão (PPS), promulgou, nesta terça-feira, dia 24, a Lei 2.920, que dispõe sobre a elaboração e execução da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O fato ocorreu porque o prefeito Agenor Mauro Zorzi (PMDB) não sancionou ou vetou o Projeto de Lei 043/2010, aprovado por unanimidade pela Câmara, durante a 9º Sessão Extraordinária, realizada no dia 26 de julho.
O ato do presidente do Legislativo segue determinação da Lei Orgânica Municipal (LOM). O artigo 46 da LOM determina que o prefeito tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar um projeto aprovado pela Câmara. Se neste prazo o prefeito não tomar uma das medidas, seu “silêncio” implica em sanção tácita.
Com a medida, a LDO prevê verba para criação da Guarda Municipal em Santa Rita, a partir do ano de 2011, do transporte público municipal, além de recursos para o policiamento.
Como foi
O Projeto de Lei que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária (LDO) para o exercício de 2011 foi encaminhado para a Câmara Municipal no fim do primeiro semestre de 2010. Antes de votar, os vereadores poderiam propor emendas ao texto, sugerindo investimentos em setores que julgavam ser necessários.
Cinco emendas foram incluídas ao projeto: uma prevendo investimentos na criação, capacitação e treinamento da Guarda Municipal, outra permitindo que a Prefeitura firme Convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e a terceira visando a regulamentação do transporte público municipal. As duas emendas finais prevêem ajustes ao texto do projeto.
As emendas foram debatidas em plenários, antes de serem aprovadas por todos os vereadores. Elas visam atender à população, já que as medidas propostas foram sugeridas em Audiência Pública, promovida para debater a LDO, e em reuniões do programa Câmara Itinerante.
Remanejamento
As emendas à LDO, propostas pelo Legislativo Municipal, não geram despesas extras ao Executivo. Elas propõem remanejamento de recursos do orçamento destinados a outras áreas.
A emenda da Guarda Municipal, de acordo com o estudo da Câmara, prevê a utilização de verba destinada ao Programa de Desenvolvimento e Expansão Urbana, com valor de aproximadamente R$ 475 mil.
Também aprovada por unanimidade, a emenda que visa firmar Convênio com a Secretaria de Segurança Pública e a Prefeitura, prevê uma despesa total de R$ 54 mil. Este recurso será remanejado do próprio Legislativo, ou seja, despesas da Câmara com contribuição previdenciária de agentes políticos e com eventos relativos ao sesquicentenário que não se estendem ao ano de 2011.
A terceira emenda aprovada na LDO refere-se a regularização do transporte coletivo urbano, com linhas de ônibus regulares servindo o município. Para atingir os R$ 261 mil previstos, de acordo com estudo, devem ser remanejados também recursos do Legislativo e do programa de Desenvolvimento e Expansão Urbana, presumindo que esse valor praticamente seja arrecadado pela Prefeitura com a prestação do serviço.
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