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Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro
Notícia da Câmara

09/12/2010
Imposto de Renda pode ser doado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

O Imposto de Renda é um dever do cidadão, porém muitas vezes as pessoas questionam o destino do dinheiro pago anualmente ao governo. O que pouca gente sabe é que parte deste recurso pode ser destinada a uma causa na própria cidade onde vive, para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), podem ser destinados até 6% do IR ao FMDCA, para Pessoa Física. Para empresas (Pessoa Jurídica), o valor é de 1%.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Santa Rita do Passa Quatro está promovendo uma ampla divulgação, objetivando a adesão de mais pessoas ou empresas, já visando o Imposto de Renda de 2011.

Esta semana, membros do Conselho estiveram na Câmara Municipal de Santa Rita solicitando apoio para esta iniciativa.

De acordo com o Conselho, a doação é uma forma de contribuir para a realização de projetos voltados para o desenvolvimento da criança e do adolescente. Ainda segundo o CMDCA, por falta de informação, muitas pessoas e empresas recolhem o valor integral do imposto devido à União, pois desconhecem que poderiam investir em seu próprio município e o valor social desta contribuição é imenso.

Como fazer
Para doar, o contribuinte deve calcular o valor máximo de sua destinação (6% para Pessoa Física e 1% para Jurídicas). Mas a destinação só é possível para aqueles que utilizam o formulário completo de declaração ou o Regime de Lucro Real, no caso de empresas.

As destinações deverão ser feitas por meio de depósitos identificados com nome, CPF ou CNPJ do doador, na conta do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no Banco do Brasil.

Os valores doados serão deduzidos do Imposto de Renda do doador.

Para onde vai o dinheiro?
O valor doado vai para o fundo administrado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão que determina a política de apoio às crianças e adolescentes de Santa Rita do Passa Quatro.

A destinação é um apoio financeiro a projetos voltados ao bem estar social e proteção dos direitos das crianças e adolescentes. Ao destinar, o contribuinte pode indicar, dentre aquelas avalizadas pelo Conselho, a instituição que mais o sensibiliza. “Assim, sua vontade também vale como diretriz para a aplicação dos recursos, logo após o atendimento às necessidades prioritárias da sociedade como um todo”, diz a divulgação do conselho.

CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é formado por representantes do governo municipal e por representantes da sociedade civil. São pessoas de reconhecida atuação social, eleitas pelo prazo de dois anos.

É o CMDCA o órgão que define as políticas e as prioridades municipais para que as crianças e adolescentes tenham seus direitos garantidos. Suas reuniões mensais são abertas a todos os interessados.

Entidades
Atualmente, várias entidades têm projetos reconhecidos pelo Conselho, entre elas estão: APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), APED (Associação dos Portadores de Deficiência), ASSEJ (Associação Educacional da Juventude de Santa Rita do Passa Quatro), Associação Futebol Nota 10, Associação de Pais e Esportistas Maria Eliza Comin Diniz, Projeto Rede Social, Casa Transitória Santa Rita, Congregação dos Filhos de Caridade Canossianos, EMEF CAIC Laura Suriani Barbuio. Lar Dom Luiz Caburlotto, Instituto das Filhas de São José e Recanto Juvenil Santa Rita.

Para saber mais
Quem se interessar e quiser mais informações pode ligar para 3584-4475 ou mandar um e-mail para conselhosrpq@linkway.com.br


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