01/09/2011 Projeto da FAPIS foi aprovado na 9ª Sessão Extraordinária
Não tendo matéria no Expediente, por ser Extraordinária, a 9ª Sessão começou diretamente na Ordem do /dia, quando foram discutidos e aprovados os seguintes projetos:
- Projeto de Lei n.051/11, que autoriza o Executivo Municipal a permitir o uso do Parque Turístico Municipal pelo Lar São Vicente de Paulo, para a realização da XXIII FAPIS, bem como a transferência da verba de R$ 150.000,00 para a referida entidade. Após a discussão, o projeto foi à votação sendo aprovado por unanimidade.
- Projeto de Lei n.052/11, que autoriza a alienação da safra de cana de açúcar existente na área o município, adquirida através da Lei n. 2722/07. O projeto foi discutido e aprovado por unanimidade.
- Projeto de Lei n.053/11, que autoriza a Prefeitura Municipal a receber recursos oriundos da Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo. Discutido e votado, o projeto foi aprovado por unanimidade.
- Projeto de Lei n.055/11, de autoria do Vereador Paulo Cesar Missiato, que altera a ementa e os artigos 1º e 3º da Lei 1983, de 20 de julho de 1992. O projeto foi discutido e aprovado pó unanimidade.
- Projeto de Decreto Legislativo n.004/11, que institui no âmbito da Câmara Municipal o Diploma de Honra ao Mérito “Zequinha de Abreu”. Discutido e aprovado por unanimidade.
- Projeto de Decreto Legislativo n. 005/11, que autoriza dispõe sobre a concessão do Diploma de Honra ao Mérito “Zequinha de Abreu!” à senhora Leila de Abreu. Discutido e aprovado por unanimidade.
- Projeto de Decreto Legislativo n.006/11, que dispõe sobre a concessão do Diploma de Honra ao Mérito “Zequinha de Abreu” ao Sr. Wilson Zorzi. Discutido e aprovado por unanimidade.
- Prpjeto de Decreto Legislativo n.007/11, que dispõe sobre a concessão do Diploma de Honra ao Mérito “Zequinha de Abreu” ao Sr. Luiz Fernando Pigatto. Discutido e aprovado por unanimidade.
Antes de encerrar os trabalhos, o senhor Presidente convocou os senhores para a 14ª Sessão Extraordinária, que será realizada no dia 5 de setembro de 2011, quando será discutida e votada a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município n.001/11, a qual da nova redação ao artigo 76 da Lei Orgânica do Município. Seção IV do Capitulo II.