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25/03/2013 Câmara Municipal derruba veto do Prefeito sobre provimento dos servidores municipais Administração Municipal havia vetado Projeto que aumenta de 20% para 50% os cargos em comissão para servidores efetivos
Durante a Sessão Extraordinária realizada na segunda-feira, dia 18 de março, entrou em votação o Veto do Prefeito Municipal ao Projeto de Lei Complementar nº 002/2013.
O Projeto é de autoria do Vereador Paulo César Missiatto, que solicita a alteração do § 3º do artigo 7º da Lei Complementar nº 037/2012, conhecida como Lei do Estatuto do Funcionário Público.
Ele pede que a redação do referido artigo, em seu § 3º que hoje traz a seguinte redação: A lei de criação dos cargos em comissão deverá fixar percentual não inferior a 20% para provimento dos servidores efetivos, passe a ser não inferior a 50% para provimento dos servidores efetivos.
“Como já foi divulgado, propus a alteração para oferecer ao administrador do Poder Executivo Municipal, condições de moralizar a administração, permitindo ao funcionário efetivo um novo horizonte sobre sua carreira, pois assim ele poderá alcançar cargos de chefia, direção e assessoramento por competência, superando os famosos comissionados, que muitas vezes são indicados sem qualquer critério técnico. A Administração vetou o Projeto, mas se tiver que lutar durante quatro anos para que os funcionários públicos tenham valores, lutaremos”, disse o Vereador Paulinho Missiatto na Sessão do dia 18 de março.
Segundo o parecer dos membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal, o Chefe do Poder Executivo justificou o veto alegando, em síntese, a afronta ao artigo 71, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, ao artigo 47, da Constituição Estadual de São Paulo, bem como artigo 84, inciso XXV da Constituição Federal. Ou seja, alegou que há vício de iniciativa pela Câmara Municipal.
Porém o projeto de lei vai de encontro ao entendimento já consolidado do Supremo Tribunal Federal, que fixou posicionamento no sentido de que as emendas feitas pelo Legislativo aos projetos de lei de iniciativa privativa do Poder Executivo e Judiciário são admitidas, desde que guardem pertinência temática com o projeto, o que já acontece e não importem em aumento de despesas, pelo contrário, estaria sendo feita uma economia referente à folha de pagamento e aumentaria a arrecadação ao fundo de previdência dos funcionários públicos municipais.
O Presidente da Casa de Leis, Dr. Domingos Antonio de Mattos também falou sobre o veto: “Vamos valorizar o funcionário público. Temos que acabar com esse modelo político de privilégio de amigos. Moralidade Administrativa é o que buscamos. Já temos funcionários concursados para ocupar cargos importantes e não nomear mais de 100 pessoas de “confiança”. É isso que desejamos, além da esperança que surgirá no quadro de funcionalismo público, coisa que hoje não ocorre”, disse Dr. Domingos. |
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