03/06/2013 Mesa da Câmara Municipal propõe criação da Lei da Ficha Limpa
Foi apresentada na Sessão Ordinária realizada na noite de 20 de maio, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município, nº 004/2013, de autoria do Presidente da Câmara, Dr. Domingos Antonio de Mattos, do 1º Secretário Paulo César Missiato e do 2º Secretário Sebastião César Barioni, que cria a Lei da Ficha Limpa também no Poder Executivo, através do Art. 76-A.
No Art. 76-A, fica vedada a nomeação para os Cargos de Livre Provimento em Comissão, previstos no artigo 26 da Lei Complementar 2808, de 31 de dezembro de 2008, daquele que não esteja no exercício pleno de seus direitos políticos, conforme preceitua a Lei Complementar Federal nº 135/2010, (Lei da Ficha Limpa).
“No Legislativo essa lei já existe, e é de autoria do Vereador Luis Roberto Daldegan Broglio. Trata-se de medida visando a moralidade e a probidade, evitando que amanhã ou depois, pessoa com índole que não mereça representar a administração e a população, ingresse nos órgãos públicos. Estamos criando a Lei da Ficha Limpa para hoje e para amanhã. Temos que garantir a moralidade de todos os setores da administração, tanto do Legislativo como do Executivo”, disse o Presidente da Câmara, Dr. Domingos Antonio de Mattos.