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Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro
Notícia da Câmara

11/07/2013
Lei da Ficha Limpa no Poder Executivo



O mesmo pedido da Mesa da Câmara de Santa Rita é feito pelo Senado Federal

Como já noticiado, no dia 20 de maio de 2013, foi apresentada uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município, de autoria do Presidente da Câmara, Dr. Domingos Antonio de Mattos, do 1º Secretário Paulo César Missiato e do 2º Secretário Sebastião César Barioni, criando a Lei da Ficha Limpa também no Poder Executivo, através do Art. 76-A.
No Art. 76-A, fica vedada a nomeação para os Cargos de Livre Provimento em Comissão, previstos no artigo 26 da Lei Complementar 2808, de 31 de dezembro de 2008, daquele que não esteja no exercício pleno de seus direitos políticos, conforme preceitua a Lei Complementar Federal nº 135/2010, (Lei da Ficha Limpa).
Durante a apresentação do material, o Presidente da Câmara Dr. Domingos, ressaltou que no Legislativo santarritense essa Lei já existe e falou da importância da mesma ser implantada na Prefeitura, pois trata-se de medida visando a moralidade e a probidade, evitando que amanhã ou depois, pessoa com índole que não mereça representar a administração e a população, ingresse nos órgãos públicos.
Na terça-feira, dia 2 de julho, o plenário do Senado aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) que estende as regras da Lei da Ficha Limpa para o serviço público. Leia abaixo. “Se não conseguirmos a aprovação da Lei da Ficha Limpa na Prefeitura, conseguiremos através de Lei Federal”, afirma Dr., Domingos Antonio de Mattos.
Senado aprova exigência de ficha limpa para servidor público
O plenário do Senado aprovou na terça-feira (2) proposta de emenda à Constituição (PEC) que estende as regras da Lei da Ficha Limpa para o serviço público. A proposta impede que brasileiros e estrangeiros em situação de inelegibilidade sejam nomeados para cargo público efetivo (preenchido por concurso) ou exerçam cargo em comissão e função de confiança (ocupado por indicação).
No primeiro turno, a proposta foi aprovada com 61 votos a favor; e no segundo, com 54 votos favoráveis. Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa passar por outras duas votações na Câmara dos Deputados.
A Lei da Ficha Limpa, de 2010, considera inelegíveis aqueles que tenham sido condenados em decisão colegiada da Justiça, mesmo que o processo não tenha transitado em julgado (sem possibilidade de recursos). Com a PEC, a mesma norma passa a valer para quem foi aprovado em concurso público e como requisito para quem vai ocupar cargo comissionado ou função de confiança em órgão público da administração pública direta e indireta, em qualquer poder da União, dos estados, municípios ou do Distrito Federal.


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