Notícia da Câmara |
14/08/2013 CEI do Carnaval aponta Improbidade Administrativa e dispensa irregular de licitação Durante a 13ª Sessão Ordinária, realizada na noite de segunda-feira, dia 05 de agosto, foi anunciada a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito – CEI do Carnaval.
O relatório que finalizou os trabalhos da referida Comissão foi elaborado pelo relator Vereador Sebastião César Barioni e aprovado e acompanhado pelos demais membros, sendo o Presidente Lucas Comin Loureiro, Vera Regina Ramos do Amaral Pereira e Leopoldo Augusto Lopes de Oliveira (ambos membros).
A apuração das irregularidades se deu em duas áreas. A primeira referente a dispensa de licitação da empresa J. Conti Produção de Eventos ME, onde no contrato com a referida empresa, foi incluído, junto ao objeto principal, ou seja, a contratação da Banda Hora H, os serviços de som e iluminação, ficando evidenciado que englobar os serviços de som e iluminação, no contrato do artista, foi um meio utilizado pela Administração Municipal para contratar tais serviços sem licitação, fato este explicitado, uma vez que o serviço em questão não foi prestado pela empresa J. Conti e sim por uma empresa local. Ainda outra irregularidade apontada foi a contratação da Escola de Samba Águia de Ouro, vez que o contrato foi feito em nome de empresa que apresentou somente a exclusividade de um dia, ou seja, 11/02/3013, o que contraria a legislação.
A segunda irregularidade deu-se na área da comercialização dos camarotes.
Durante o evento, a Prefeitura Municipal criou, com recursos públicos, espaços privilegiados, optando assim pela comercialização dos mesmos. De acordo com o disposto no Artigo 131 da Lei Orgânica do Município, seria necessário a edição de um Decreto, ato de oficio do Prefeito Municipal, para disciplinar a arrecadação dessas rendas, em atenção aos princípios constitucionais da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Publicidade e Eficiência.
Logo, a não existência do Decreto, fere o principio da legalidade, ficando em desobediência direta ao disposto no referido Artigo 131 da LOM.
Outro fato levantado através dos depoimentos dos Diretores dos Departamentos de Finanças e Turismo foi o total descontrole das formas e prazos de pagamentos dos camarotes.
Segundo consta na documentação, a maioria das guias foram recolhidas junto aos cofres municipais pelo Departamento de Turismo, o que implica dizer que não foi o próprio contribuinte, titular da guia que realizou o pagamento. O descontrole é ainda provado, vez que uma das guias no valor de R$ 1.500,00, datada em 18/02/2013, foi quitada em quatro vezes, sendo o primeiro pagamento sido efetuado em 06/02/2013, ou seja, 12 dias antes da emissão da referida guia, além de que em um dos depoimentos há a afirmação que havia a venda de pulseiras avulsas para os camarotes, pelo preço de R$ 30,00, valor esse, que se foi recebido, não houve prestação de conta.
Assim, tendo em vista os fatos apurados, o relatório final apontou que os referidos atos da Administração Municipal, para a realização do Carnaval 2013, feriram a Lei nº 8429/92, constituindo assim ato de improbidade administrativa, conforme o disposto no artigo 10 e 11 da referida lei, bem como houve a infração da Lei 8.666/93, conhecida como Lei das Licitações, uma vez que a Prefeitura utilizou de subterfúgios para não realizar processo licitatório. Concluídos os trabalhos, em obediência ao Artigo 34 da Lei Orgânica Municipal, foi solicitado o encaminhamento de cópias do inquérito ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. |
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