O que é um Vereador?
R.: O vereador é um agente político, eleito para sua função pelo voto direto e secreto da população. Ele trabalha no Poder Legislativo da esfera municipal. Assim, seu papel é equivalente ao que deputados e senadores possuem nas esferas mais amplas (Estados e União).
Quais são as atividades realizadas pelo Poder Legislativo?
R.: As atribuições do legislativo estão descritas no título IV da Constituição de 1988. Entre elas, faz parte das funções do vereador, além de votar as leis, supervisionar e fiscalizar o mandato do prefeito e do vice-prefeito, votar leis orçamentárias e, em determinadas situações, julgar pessoas.
Câmara e Prefeitura são ligadas?
R.: A Câmara Municipal é um órgão do Poder Legislativo e a Prefeitura Municipal, do Executivo. Embora os poderes sejam independentes, eles estão intrinsecamente relacionados e necessitam da constante articulação para que o sistema funcione como um todo. Poder Legislativo é aquele que tem a tarefa de legislar, ou seja, fazer as leis. Já o Poder executivo tem como objetivo governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo as ordenações legais e a Constituição.
Por exemplo: a Prefeitura deseja aumentar o repasse ao Pronto Socorro. Sendo assim, este projeto é elaborado e enviado ao Poder Legislativo, que vai avaliá-lo, analisar os prós e os contras e decidir se este será aprovado ou não. Caso seja aprovado, o projeto volta ao Executivo, pronto para ser implantado. Cabe ressaltar que o Poder Legislativo também pode fazer modificações no projeto original, enviado pela prefeitura, e devolvê-lo com os respectivos reajustes. Nas mãos do prefeito, a política pública estará pronta para ser implementada, basta que ele a sancione.
Quando os vereadores se reúnem?
R.: As Sessões Ordinárias ocorrem no período de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, sempre na primeira e terceira segunda-feira do mês. As Sessões Extraordinárias são realizadas em caso de urgência e ocorrem por convocação.
Quem determina o número de Vereadores da Câmara?
R.: O número de vereadores nas Câmaras de cada município brasileiro é limitado por lei: quanto maior o município, mais vereadores ele é permitido ter. Os municípios menores, com menos de 15 mil habitantes, podem manter Câmaras com no máximo nove representantes. Já em São Paulo, única cidade que possui mais de 8 milhões de habitantes, são permitidos até 55 vereadores.
Quem estipula o subsídio dos Vereadores?
R.: A própria Câmara fixa o subsídio dos Vereadores, sem intromissão de qualquer outro Poder. A Constituição Federal determina que os Vereadores só podem fixar os subsídios da legislatura seguinte (art. 29, inc. VI, CF), de modo a prestigiar os princípios da impessoalidade e da moralidade, a fixação deve ocorrer antes mesmo da realização das eleições da legislatura seguinte.
Quais são as propostas que o vereador pode fazer?
R.: O Vereador pode ser autor de:
Alguns tipos de Projetos de Lei (Por exemplo, criação de bairros, distritos e subdistritos dentro do município; sugerir nomes de ruas e avenidas; estabelecer as regras de zoneamento, uso e ocupação do solo; determinar o tombamento de prédios como patrimônio público, preservando a memória do município).
Requerimentos: É todo o pedido, verbal ou escrito, formulado sobre qualquer assunto, que implique decisão ou resposta.
Indicações: É proposição com que os legisladores indicam aos Poderes Públicos a necessidade de se realizar uma benfeitoria. Ela contém sugestões sobre a conveniência de o seu destinatário realizar algo que escapa à competência legislativa.
Moção: É proposição em que é sugerida manifestação da Câmara Municipal sobre assunto da esfera municipal, estadual ou federal, apelando, aplaudindo ou protestando. Está sujeita a votação em Plenário.
As Leis Municipais estão subordinadas a alguma outra Lei?
R.: A Constituição Federal deve ser entendida como lei fundamental e suprema de um povo, que contém normas referentes à estruturação, à formação dos poderes públicos, forma de governo e aquisição do poder de governar, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos.
O que é a Lei Orgânica Municipal?
R.: A Lei Orgânica organiza os órgãos da Administração, a relação entre os órgãos do Executivo e Legislativo, disciplinando a competência legislativa do Município. Estabelece as regras de processo legislativo municipal e toda regulamentação orçamentária, em consonância com a Constituição Federal e Estadual.
O que é o Regimento Interno da Câmara?
R.: É o instrumento delineador das atribuições do Poder Legislativo. Nele estão contempladas as funções legislativas, fiscalizadoras e administrativas da Câmara Municipal. Trata-se, portanto, de um ato normativo de exclusiva competência da Câmara, não podendo sofrer qualquer interferência, quer seja do Estado, quer seja do próprio prefeito. Seu cumprimento é condição primordial para o bom andamento dos trabalhos da Casa.
O que é o Portal da Transparência?
R.: O Portal da Transparência é um sistema da Câmara Municipal que contém informações acerca das ações governamentais, transferências e despesas do Poder Legislativo Municipal, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual, demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, informações gerenciais, dentre outras informações de interesse público.
Quais as informações disponíveis no Portal da Transparência?
R.: No Portal da Transparência o cidadão tem acesso às leis orçamentárias, às transferências recebidas, às despesas realizadas pela Câmara, aos repasses e convênios como município, às transferências recebidas da União, aos gastos por áreas, entre outras informações. Tudo isso de forma clara e objetiva (linguagem cidadã), sendo acessível a qualquer pessoa. Para facilitar ainda mais o entendimento, o Portal possui um campo de pesquisa com a definição de vários termos relativos à fiscalização e à execução orçamentária e financeira, além de consultas disponíveis aos usuários, tanto em formato de tabelas como de gráficos.
Qual é a origem dos dados apresentados no Portal da Transparência?
R.: As informações divulgadas no Portal são provenientes das mais variadas fontes: setor de Contabilidade, Tesouraria e Finanças, Diretoria Geral e Diretoria Legislativa, Gabinete da Presidências, Vereadores, do Sistema Integrado de Gestão Administrativa, Comissão de Licitação, Unidade de Controle Interno, Unidade de Patrimônio, do Sistema Integrado de Gestão das Finanças do Poder Legislativo, do SIP - Sistema Interno de Pessoal, entre outros.
Quem é o responsável pela gestão do Portal da Transparência?
R.: O Portal da Transparência é gerido pelas unidades Administrativas da Câmara Municipal, a quem cabe reunir as informações nas mais variadas fontes e disponibilizá-las de forma estruturada e em linguagem cidadã para a população em geral.
Através do Portal da Transparência é possível acompanhar a execução do orçamento municipal?
R.: O Portal da Transparência disponibiliza além da previsão de gastos a serem realizados pelo ente, o acompanhamento da execução do orçamento. É possível verificar onde os recursos estão sendo aplicados, quais órgãos estão realizando os gastos e quanto do que estava previsto foi realizado até o momento. Através dessa consulta, o cidadão poderá avaliar os gastos gerais do Poder Legislativo. Na página inicial do Portal na seção \"Execução Orçamentária\", é possível encontrar a consulta da \"Despesa\".
Quem é obrigado a prestar contas dos recursos públicos?
R.: Todo aquele que guarde, administre, gerencie, arrecade ou utilize bens e valores públicos têm o dever constitucional e moral de prestar contas dos recursos públicos. Essa prestação de contas consiste no envio, aos órgãos responsáveis pelo Controle Externo (Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas), do conjunto de documentos e informações, obtidos direta ou indiretamente, que permitam avaliar a conformidade e o desempenho da gestão dos responsáveis por políticas públicas, bens, valores e serviços públicos.
Por que em alguns órgãos o detalhamento da despesa é protegido por sigilo?
R.: O sigilo relacionado às despesas encontra o amparo legal no inciso XXXIII do art. 5º da CF/88, que expressamente diz: \"todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado\". Em função disso, alguns órgãos são resguardados por este sigilo, como é o caso da Casa Militar, Polícia Militar e Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, com base na Constituição Federal e na Lei n.º 11.111/2005, que regulamenta a parte final do inciso. São órgãos que atuam com assuntos cujo sigilo é imprescindível à segurança do Estado e da Sociedade.
Qual a diferença entre valor empenhado, valor liquidado e valor pago?
R.: Valor empenhado é o valor que o Ente reservou para efetuar um pagamento planejado. O empenho ocorre, por exemplo, após a assinatura de um contrato para prestação de serviço. Neste caso, quando o serviço for executado, o valor é liquidado e, quando o fornecedor de fato receber o valor, ele é considerado valor pago.