A
Câmara Municipal é o órgão
legislativo do Município e compõe-se
de Vereadores eleitos, nas condições
e termos da legislação vigente.
A Câmara Municipal possui três funções
básicas. A primeira é a função
legislativa, que consiste na elaboração
das Leis sobre matérias de competência
exclusiva do Município.
A segunda função é a fiscalizadora,
que tem por objetivo o exercício do controle
da Administração local, principalmente
quanto à execução orçamentária
e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito.
O controle externo da Câmara Municipal é
exercido com o auxílio do Tribunal de Contas
do Estado.
A Câmara também tem funções
administrativas, restritas apenas à sua
organização interna, ou seja, sua
estrutura de funcionamento, seu quadro de pessoal,
serviços auxiliares e, principalmente,
no que se refere à elaboração
de seu Regimento Interno.
A Câmara exerce suas funções
com independência e harmonia em relação
ao Executivo, deliberando sobre todas as matérias
de sua competência.